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Tarifa Externa Comum (TEC)

Nomenclatura pautal e direitos aplicáveis da Tarifa Externa Comum da CEDEAO.

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Tarifa Externa Comum (TEC)

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N°
NTS
Designação
U.E.
D.I.
T.E.
4651 5810.00.00.00 Bordados em peça, em tiras ou em motivos. — 0 0
4652 5810.10.00.00 - Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado — 20 1
4653 5810.90.00.00 - Outros bordados: — 0 0
4654 5810.91.00.00 -- De algodão — 20 1
4655 5810.92.00.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais — 20 1
4656 5810.99.00.00 -- De outras matérias têxteis — 20 1
4657 5811.00.00.00 Artefatos têxteis matelassês (acolchoados*) em peça, constituídos por uma ou várias camadas de matérias têxteis associadas a uma matéria de enchimento ou estofamento, acolchoados por qualquer processo, exceto os bordados da posição 58.10. — 20 1
4658 5901.00.00.00 Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, dos tipos utilizados na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes; telas para decalque e telas transparentes para desenho; telas preparadas para pintura; entretelas e tecidos rígidos semelhantes, dos — 0 0
4659 5901.10.00.00 - Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, dos tipos utilizados na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes — 20 1
4660 5901.90.00.00 - Outros — 20 1
4661 5902.00.00.00 Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose. — 0 0
4662 5902.10.00.00 - De náilon ou de outras poliamidas — 10 1
4663 5902.20.00.00 - De poliésteres — 10 1
4664 5902.90.00.00 - Outras — 10 1
4665 5903.00.00.00 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico, exceto os da posição 59.02. — 0 0
4666 5903.10.00.00 - Com poli(cloreto de vinila) — 20 1
4667 5903.20.00.00 - Com poliuretano — 20 1
4668 5903.90.00.00 - Outros — 20 1
4669 5904.00.00.00 Linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pisos (pavimentos) constituídos por um induto ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados. — 0 0
4670 5904.10.00.00 - Linóleos — 20 1
4671 5904.90.00.00 - Outros — 20 1
4672 5905.00.00.00 Revestimentos para paredes, de matérias têxteis. — 20 1
4673 5906.00.00.00 Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02. — 0 0
4674 5906.10.00.00 - Fitas adesivas de largura não superior a 20 cm — 20 1
4675 5906.90.00.00 - Outros: — 0 0
4676 5906.91.00.00 -- De malha — 20 1
4677 5906.99.00.00 -- Outros — 20 1
4678 5907.00.00.00 Outros tecidos impregnados, revestidos ou recobertos; telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes. — 20 1
4679 5908.00.00.00 Mechas de matérias têxteis, tecidas, entrançadas ou tricotadas, para candeeiros, fogareiros, isqueiros, velas e semelhantes; camisas de incandescência e tecidos tubulares tricotados para a sua fabricação, mesmo impregnados. — 20 1
4680 5909.00.00.00 Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias. — 20 1
4681 5910.00.00.00 Correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias. — 10 1
4682 5911.00.00.00 Produtos e artefatos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 7 do presente Capítulo. — 0 0
4683 5911.10.00.00 - Tecidos, feltros e tecidos forrados de feltro, combinados com uma ou mais camadas de borracha, couro ou de outras matérias, dos tipos utilizados na fabricação de guarnições de cardas, e produtos análogos para outros usos técnicos, incluindo as fitas de — 10 1
4684 5911.20.00.00 - Gazes e telas para peneirar, mesmo confeccionadas — 10 1
4685 5911.30.00.00 - Tecidos e feltros, sem fim ou com dispositivos de união, dos tipos utilizados nas máquinas para fabricação de papel ou máquinas semelhantes (para obtenção de pasta de papel ou fibrocimento, por exemplo): — 0 0
4686 5911.31.00.00 -- De peso inferior a 650 g/m2 — 10 1
4687 5911.32.00.00 -- De peso igual ou superior a 650 g/m2 — 10 1
4688 5911.40.00.00 - Tecidos filtrantes e tecidos espessos, compreendendo os de cabelo, dos tipos usados em prensas de óleo ou outros usos técnicos análogos — 10 1
4689 5911.90.00.00 - Outros — 10 1
4690 6001.00.00.00 Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de “felpa longa” ou “pelo comprido” e tecidos atoalhados (tecidos de anéis*)), de malha. — 0 0
4691 6001.10.00.00 - Tecidos denominados de “felpa longa” ou “pelo comprido” — 20 1
4692 6001.20.00.00 - Tecidos atoalhados (tecidos de anéis*): — 0 0
4693 6001.21.00.00 -- De algodão — 20 1
4694 6001.22.00.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais — 20 1
4695 6001.29.00.00 -- De outras matérias têxteis — 20 1
4696 6001.90.00.00 - Outros: — 0 0
4697 6001.91.00.00 -- De algodão — 20 1
4698 6001.92.00.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais — 20 1
4699 6001.99.00.00 -- De outras matérias têxteis — 20 1
4700 6002.00.00.00 Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5% ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. — 0 0
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