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Tarifa Externa Comum (TEC)

Nomenclatura pautal e direitos aplicáveis da Tarifa Externa Comum da CEDEAO.

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Tarifa Externa Comum (TEC)

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N°
NTS
Designação
U.E.
D.I.
T.E.
4101 5206.21.00.00 -- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) — 10 1
4102 5206.22.00.00 -- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43) — 10 1
4103 5206.23.00.00 -- De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52) — 10 1
4104 5206.24.00.00 -- De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80) — 10 1
4105 5206.25.00.00 -- De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) — 10 1
4106 5206.30.00.00 - Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: — 0 0
4107 5206.31.00.00 -- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) — 10 1
4108 5206.32.00.00 -- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples) — 10 1
4109 5206.33.00.00 -- De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples) — 10 1
4110 5206.34.00.00 -- De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples) — 10 1
4111 5206.35.00.00 -- De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) — 10 1
4112 5206.40.00.00 - Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: — 0 0
4113 5206.41.00.00 -- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) — 10 1
4114 5206.42.00.00 -- De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples) — 10 1
4115 5206.43.00.00 -- De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples) — 10 1
4116 5206.44.00.00 -- De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples) — 10 1
4117 5206.45.00.00 -- De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) — 10 1
4118 5207.00.00.00 Fios de algodão (exceto linhas para costurar) acondicionados para venda a retalho. — 0 0
4119 5207.10.00.00 - Que contenham pelo menos 85%, em peso, de algodão — 10 1
4120 5207.90.00.00 - Outros: — 0 0
4121 5207.90.10.00 -- Fios para a pesca — 5 1
4122 5207.90.90.00 -- Outros — 10 1
4123 5208.00.00.00 Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não superior a 200 g/m2. — 0 0
4124 5208.10.00.00 - Crus: — 0 0
4125 5208.11.00.00 -- Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m2 — 10 1
4126 5208.12.00.00 -- Em ponto de tafetá, com peso superior a 100 g/m2 — 10 1
4127 5208.13.00.00 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 — 10 1
4128 5208.19.00.00 -- Outros tecidos — 10 1
4129 5208.20.00.00 - Branqueados: — 0 0
4130 5208.21.00.00 -- Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m2 — 20 1
4131 5208.22.00.00 -- Em ponto de tafetá, com peso superior a 100 g/m2 — 20 1
4132 5208.23.00.00 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 — 20 1
4133 5208.29.00.00 -- Outros tecidos: — 0 0
4134 5208.29.10.00 --- Basim, adamascados e semelhantes — 20 1
4135 5208.29.90.00 --- Outros — 20 1
4136 5208.30.00.00 - Tintos : — 0 0
4137 5208.31.00.00 -- Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m2 — 20 1
4138 5208.32.00.00 -- Em ponto de tafetá, com peso superior a 100 g/m2 — 20 1
4139 5208.33.00.00 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 — 20 1
4140 5208.39.00.00 -- Outros tecidos: — 0 0
4141 5208.39.10.00 --- Basim, adamascados e semelhantes — 20 1
4142 5208.39.90.00 --- Outros — 20 1
4143 5208.40.00.00 - De fios de diversas cores: — 0 0
4144 5208.41.00.00 -- Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m2 — 20 1
4145 5208.42.00.00 -- Em ponto de tafetá, com peso superior a 100 g/m2 — 20 1
4146 5208.43.00.00 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 — 20 1
4147 5208.49.00.00 -- Outros tecidos — 20 1
4148 5208.50.00.00 - Estampados: — 0 0
4149 5208.51.00.00 -- Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m2 — 0 0
4150 5208.51.10.00 --- Estampados por um processo de impressão à base de cera (WAX) — 35 1
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