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Tarifa Externa Comum (TEC)

Nomenclatura pautal e direitos aplicáveis da Tarifa Externa Comum da CEDEAO.

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Tarifa Externa Comum (TEC)

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N°
NTS
Designação
U.E.
D.I.
T.E.
2901 3702.00.00.00 Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e copiagem (cópia*) instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. — 0 0
2902 3702.10.00.00 - Para raios X — 5 1
2903 3702.30.00.00 - Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105 mm: — 0 0
2904 3702.31.00.00 -- Para fotografia a cores (policromo) — 20 1
2905 3702.32.00.00 -- Outros, que contenham uma emulsão de halogenetos de prata — 20 1
2906 3702.39.00.00 -- Outros: — 0 0
2907 3702.39.10.00 --- Películas de revelação e tiragem instantâneas — 5 1
2908 3702.39.90.00 --- Outros — 20 1
2909 3702.40.00.00 - Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm: — 0 0
2910 3702.41.00.00 -- De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, para fotografia a cores (policromo) — 20 1
2911 3702.42.00.00 -- De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, exceto para fotografia a cores (policromo) — 20 1
2912 3702.43.00.00 -- De largura superior a 610 mm e comprimento não superior a 200 m — 10 1
2913 3702.44.00.00 -- De largura superior a 105 mm, mas não superior a 610 mm — 20 1
2914 3702.50.00.00 - Outros filmes, para fotografia a cores (policromo): — 0 0
2915 3702.52.00.00 -- De largura não superior a 16 mm — 20 1
2916 3702.53.00.00 -- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, para diapositivos — 20 1
2917 3702.54.00.00 -- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, exceto para diapositivos — 20 1
2918 3702.55.00.00 -- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento superior a 30 m — 20 1
2919 3702.56.00.00 -- De largura superior a 35 mm — 20 1
2920 3702.90.00.00 - Outros: — 0 0
2921 3702.96.00.00 -- De largura não superior a 35 mm e comprimento não superior a 30 m — 20 1
2922 3702.97.00.00 -- De largura não superior a 35 mm e comprimento superior a 30 m — 20 1
2923 3702.98.00.00 -- De largura superior a 35 mm — 20 1
2924 3703.00.00.00 Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados. — 0 0
2925 3703.10.00.00 - Em rolos de largura superior a 610 mm — 20 1
2926 3703.20.00.00 - Outros, para fotografia a cores (policromo) — 20 1
2927 3703.90.00.00 - Outros — 20 1
2928 3704.00.00.00 Chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis, fotográficos, impressionados mas não revelados. — 20 1
2929 3705.00.00.00 Chapas e filmes, fotográficos, impressionados e revelados, exceto os filmes cinematográficos. — 20 1
2930 3706.00.00.00 Filmes cinematográficos impressionados e revelados, que contenham ou não gravação de som ou que contenham apenas gravação de som. — 0 0
2931 3706.10.00.00 - De largura igual ou superior a 35 mm — 0 0
2932 3706.10.10.00 --Destinados às salas de espetáculos — 20 1
2933 3706.10.90.00 -- Outros — 20 1
2934 3706.90.00.00 - Outros: — 0 0
2935 3706.90.10.00 -- Destinados às salas de espetáculos — 20 1
2936 3706.90.90.00 -- Outros — 20 1
2937 3707.00.00.00 Preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer dosados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para — 0 0
2938 3707.10.00.00 - Emulsões para sensibilização de superfícies — 20 1
2939 3707.90.00.00 - Outros — 20 1
2940 3801.00.00.00 Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos, em pastas, blocos, lamelas ou outros produtos intermediários. — 0 0
2941 3801.10.00.00 - Grafita artificial — 10 1
2942 3801.20.00.00 - Grafita coloidal ou semicoloidal — 10 1
2943 3801.30.00.00 - Pastas carbonadas para eletrodos e pastas semelhantes para revestimento interior de fornos — 10 1
2944 3801.90.00.00 - Outras — 10 1
2945 3802.00.00.00 Carvões ativados; matérias minerais naturais ativadas; negros de origem animal, incluindo o negro animal esgotado. — 0 0
2946 3802.10.00.00 - Carvões ativados — 10 1
2947 3802.90.00.00 - Outros — 10 1
2948 3803.00.00.00 Tall oil, mesmo refinado. — 10 1
2949 3804.00.00.00 Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluindo os lignossulfonatos, mas excluindo o tall oil da posição 38.03. — 10 1
2950 3805.00.00.00 Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabri — 0 0
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