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Tarifa Externa Comum (TEC)

Nomenclatura pautal e direitos aplicáveis da Tarifa Externa Comum da CEDEAO.

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Tarifa Externa Comum (TEC)

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N°
NTS
Designação
U.E.
D.I.
T.E.
1651 2522.10.00.00 - Cal viva — 10 1
1652 2522.20.00.00 - Cal apagada — 20 1
1653 2522.30.00.00 - Cal hidráulica — 20 1
1654 2523.00.00.00 Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados. — 0 0
1655 2523.10.00.00 - Cimentos não pulverizados, denominados clinkers — 10 1
1656 2523.20.00.00 - Cimentos Portland: — 0 0
1657 2523.21.00.00 -- Cimentos brancos, mesmo corados artificialmente — 20 1
1658 2523.29.00.00 -- Outros — 20 1
1659 2523.30.00.00 - Cimentos aluminosos — 20 1
1660 2523.90.00.00 - Outros cimentos hidráulicos — 20 1
1661 2524.00.00.00 Amianto. — 0 0
1662 2524.10.00.00 - Crocidolita — 10 1
1663 2524.90.00.00 - Outros — 5 1
1664 2525.00.00.00 Mica, incluindo a mica clivada em lamelas irregulares (splittings); desperdícios de mica. — 0 0
1665 2525.10.00.00 - Mica em bruto ou clivada em folhas ou lamelas irregulares (splittings) — 5 1
1666 2525.20.00.00 - Mica em pó — 5 1
1667 2525.30.00.00 - Desperdícios de mica — 5 1
1668 2526.00.00.00 Esteatita natural, mesmo desbastada ou simplesmente cortada a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular; talco. — 0 0
1669 2526.10.00.00 - Não triturados nem em pó — 5 1
1670 2526.20.00.00 - Triturados ou em pó — 5 1
1671 2527.00.00.00 — 0 0
1672 2528.00.00.00 Boratos naturais e seus concentrados (calcinados ou não), exceto boratos extraídos de salmouras naturais; ácido bórico natural com um teor máximo de 85% de H3BO3, em produto seco. — 5 1
1673 2529.00.00.00 Feldspato; leucita; nefelina e nefelina-sienito; espatoflúor. — 0 0
1674 2529.10.00.00 - Feldspato — 5 1
1675 2529.20.00.00 - Espatoflúor: — 0 0
1676 2529.21.00.00 -- Que contenha, em peso, 97% ou menos de fluoreto de cálcio — 5 1
1677 2529.22.00.00 -- Que contenha, em peso, mais de 97% de fluoreto de cálcio — 5 1
1678 2529.30.00.00 - Leucita; nefelina e nefelina-sienito — 5 1
1679 2530.00.00.00 Matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições. — 0 0
1680 2530.10.00.00 - Vermiculita, perlita e cloritas, não expandidas — 5 1
1681 2530.20.00.00 - Quieserita, epsomita (sulfatos de magnésio naturais) — 5 1
1682 2530.90.00.00 - Outras — 5 1
1683 2601.00.00.00 Minérios de ferro e seus concentrados, incluindo as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas). — 0 0
1684 2601.10.00.00 - Minérios de ferro e seus concentrados, exceto as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas): — 0 0
1685 2601.11.00.00 -- Não aglomerados: — 0 0
1686 2601.11.10.00 --- Minérios de ferro em pedaços — 5 1
1687 2601.11.20.00 --- Minérios de ferro puro — 5 1
1688 2601.11.30.00 --- Minérios de ferro, enriquecido — 5 1
1689 2601.11.90.00 --- Outros — 5 1
1690 2601.12.00.00 -- Aglomerados — 5 1
1691 2601.20.00.00 - Piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas) — 5 1
1692 2602.00.00.00 Minérios de manganês e seus concentrados, incluindo os minérios de manganês ferruginosos e seus concentrados, de teor em manganês de 20% ou mais, em peso, sobre o produto seco. — 5 1
1693 2603.00.00.00 Minérios de cobre e seus concentrados. — 5 1
1694 2604.00.00.00 Minérios de níquel e seus concentrados. — 5 1
1695 2605.00.00.00 Minérios de cobalto e seus concentrados. — 5 1
1696 2606.00.00.00 Minérios de alumínio e seus concentrados. — 5 1
1697 2607.00.00.00 Minérios de chumbo e seus concentrados. — 5 1
1698 2608.00.00.00 Minérios de zinco e seus concentrados. — 5 1
1699 2609.00.00.00 Minérios de estanho e seus concentrados. — 5 1
1700 2610.00.00.00 Minérios de cromo e seus concentrados. — 5 1
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