Portal público

Tarifa Externa Comum (TEC)

Nomenclatura pautal e direitos aplicáveis da Tarifa Externa Comum da CEDEAO.

8 698 registo(s) Página 33 / 174

Tarifa Externa Comum (TEC)

8698 resultado(s)
0 resultado(s) de 8698 — Filtro(s) de coluna ativo(s)
N°
NTS
Designação
U.E.
D.I.
T.E.
1601 2507.00.00.00 Caulim (caulino) e outras argilas caulínicas, mesmo calcinados. — 5 1
1602 2508.00.00.00 Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas. — 0 0
1603 2508.10.00.00 - Bentonita — 5 1
1604 2508.30.00.00 - Argilas refratárias — 5 1
1605 2508.40.00.00 - Outras argilas — 5 1
1606 2508.50.00.00 - Andaluzita, cianita e silimanita — 5 1
1607 2508.60.00.00 - Mulita — 5 1
1608 2508.70.00.00 - Barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas — 5 1
1609 2509.00.00.00 Cré. — 5 1
1610 2510.00.00.00 Fosfatos de cálcio naturais, fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado. — 0 0
1611 2510.10.00.00 - Não moídos — 5 1
1612 2510.20.00.00 - Moídos — 5 1
1613 2511.00.00.00 Sulfato de bário natural (baritina); carbonato de bário natural (witherita), mesmo calcinado, exceto o óxido de bário da posição 28.16. — 0 0
1614 2511.10.00.00 - Sulfato de bário natural (baritina) — 5 1
1615 2511.20.00.00 - Carbonato de bário natural (witherita) — 5 1
1616 2512.00.00.00 Farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolita, diatomita) e outras terras siliciosas análogas de densidade aparente não superior a 1, mesmo calcinadas. — 5 1
1617 2513.00.00.00 Pedra-pomes; esmeril; corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais, mesmo tratados termicamente. — 0 0
1618 2513.10.00.00 - Pedra-pomes — 5 1
1619 2513.20.00.00 - Esmeril, corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais — 5 1
1620 2514.00.00.00 Ardósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. — 5 1
1621 2515.00.00.00 Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma qu — 0 0
1622 2515.10.00.00 - Mármores e travertinos: — 0 0
1623 2515.11.00.00 -- Em bruto ou desbastados — 5 1
1624 2515.12.00.00 -- Simplesmente cortados a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular — 5 1
1625 2515.20.00.00 - Granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção; alabastro — 5 1
1626 2516.00.00.00 Granito, pórfiro, basalto, arenito e outras pedras de cantaria ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente cortados a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. — 0 0
1627 2516.10.00.00 - Granito: — 0 0
1628 2516.11.00.00 -- Em bruto ou desbastado — 5 1
1629 2516.12.00.00 -- Simplesmente cortado a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular — 5 1
1630 2516.20.00.00 - Arenito — 5 1
1631 2516.90.00.00 - Outras pedras de cantaria ou de construção — 5 1
1632 2517.00.00.00 Calhaus, cascalho, pedras britadas, dos tipos geralmente usados em concreto (betão*) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outra — 0 0
1633 2517.10.00.00 - Calhaus, cascalho, pedras britadas, dos tipos geralmente usados em concreto (betão*) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente — 5 1
1634 2517.20.00.00 - Macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na subposição 2517.10 — 5 1
1635 2517.30.00.00 - Tarmacadame — 5 1
1636 2517.40.00.00 - Grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente: — 0 0
1637 2517.41.00.00 -- De mármore — 5 1
1638 2517.49.00.00 -- Outros — 5 1
1639 2518.00.00.00 Dolomita, mesmo sinterizada ou calcinada, incluindo a dolomita desbastada ou simplesmente cortada a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular; aglomerados de dolomita. — 0 0
1640 2518.10.00.00 - Dolomita não calcinada nem sinterizada, denominada “crua” — 5 1
1641 2518.20.00.00 - Dolomita calcinada ou sinterizada — 5 1
1642 2518.30.00.00 - Aglomerados de dolomita — 5 1
1643 2519.00.00.00 Carbonato de magnésio natural (magnesita); magnésia eletrofundida; magnésia calcinada a fundo (sinterizada), mesmo que contenha pequenas quantidades de outros óxidos adicionados antes da sinterização; outro óxido de magnésio, mesmo puro. — 0 0
1644 2519.10.00.00 - Carbonato de magnésio natural (magnesita) — 5 1
1645 2519.90.00.00 - Outros — 5 1
1646 2520.00.00.00 Gipsita; anidrita; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores. — 0 0
1647 2520.10.00.00 - Gipsita; anidrita — 5 1
1648 2520.20.00.00 - Gesso — 10 1
1649 2521.00.00.00 Castinas; pedras calcárias utilizadas na fabricação de cal ou de cimento. — 5 1
1650 2522.00.00.00 Cal viva, cal apagada e cal hidráulica, com exclusão do óxido e do hidróxido de cálcio da posição 28.25. — 0 0
A mostrar 1601 a 1650 de 8 698