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Tarifa Externa Comum (TEC)

Nomenclatura pautal e direitos aplicáveis da Tarifa Externa Comum da CEDEAO.

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Tarifa Externa Comum (TEC)

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N°
NTS
Designação
U.E.
D.I.
T.E.
1501 2203.00.90.00 - Outras — 20 1
1502 2204.00.00.00 Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. — 0 0
1503 2204.10.00.00 - Vinhos espumantes e vinhos espumosos — 20 1
1504 2204.20.00.00 - Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool: — 0 0
1505 2204.21.00.00 -- Em recipientes de capacidade não superior a 2 l — 20 1
1506 2204.22.00.00 -- Em recipientes de capacidade superior a 2 l, mas não superior a 10 l — 20 1
1507 2204.29.00.00 -- Outros: — 0 0
1508 2204.29.10.00 --- Vinhos de uvas apresentados em embalagens de 200 litros ou mais, destinados a indústria — 20 1
1509 2204.29.90.00 --- Outros — 20 1
1510 2204.30.00.00 - Outros mostos de uvas — 20 1
1511 2205.00.00.00 Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas. — 0 0
1512 2205.10.00.00 - Em recipientes de capacidade não superior a 2 l — 20 1
1513 2205.90.00.00 - Outros — 20 1
1514 2206.00.00.00 Outras bebidas fermentadas (por exemplo, sidra, perada, hidromel); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas noutras posições. — 0 0
1515 2206.00.00.00 - Outras — 0 0
1516 2206.00.10.00 - Cervejas excepto de malte — 20 1
1517 2206.00.91.00 -- Vinho de palma — 20 1
1518 2206.00.99.00 -- Outras — 20 1
1519 2207.00.00.00 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80% vol; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico. — 0 0
1520 2207.10.00.00 - Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80% vol: — 0 0
1521 2207.10.10.00 -- De usos medicinais ou farmacêuticos — 10 1
1522 2207.10.90.00 -- Outros — 20 1
1523 2207.20.00.00 - Álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico — 10 1
1524 2208.00.00.00 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80% vol; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas. — 0 0
1525 2208.20.00.00 - Aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas: — 0 0
1526 2208.20.10.00 -- Conhaque — 20 1
1527 2208.20.90.00 -- Outras — 20 1
1528 2208.30.00.00 - Uísques — 20 1
1529 2208.40.00.00 - Rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, de produtos da cana-de-açúcar — 20 1
1530 2208.50.00.00 - Gim (gin) e genebra — 20 1
1531 2208.60.00.00 - Vodca — 20 1
1532 2208.70.00.00 - Licores — 20 1
1533 2208.90.00.00 - Outros — 20 1
1534 2209.00.00.00 Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares. — 0 0
1535 2209.00.10.00 - Vinagre de álcool — 20 1
1536 2209.00.90.00 - Outros — 20 1
1537 2301.00.00.00 Farinhas, pós e pellets, de carnes, de miudezas, de peixes ou crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos. — 0 0
1538 2301.10.00.00 - Farinhas, pós e pellets, de carnes ou de miudezas; torresmos — 10 1
1539 2301.20.00.00 - Farinhas, pós e pellets, de peixes ou crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos — 10 1
1540 2302.00.00.00 Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas. — 0 0
1541 2302.10.00.00 - De milho — 10 1
1542 2302.30.00.00 - De trigo — 10 1
1543 2302.40.00.00 - De outros cereais — 10 1
1544 2302.50.00.00 - De leguminosas — 10 1
1545 2303.00.00.00 Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets. — 0 0
1546 2303.10.00.00 - Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes — 10 1
1547 2303.20.00.00 - Polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar — 10 1
1548 2303.30.00.00 - Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias — 10 1
1549 2304.00.00.00 Tortas (bagaços*) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de soja. — 10 1
1550 2305.00.00.00 Tortas (bagaços*) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de amendoim. — 10 1
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