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Tarifa Externa Comum (TEC)

Nomenclatura pautal e direitos aplicáveis da Tarifa Externa Comum da CEDEAO.

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Tarifa Externa Comum (TEC)

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N°
NTS
Designação
U.E.
D.I.
T.E.
1401 2009.39.90.00 --- Outros — 20 1
1402 2009.40.00.00 - Suco (sumo) de abacaxi (ananás): — 0 0
1403 2009.41.00.00 -- Com valor Brix não superior a 20: — 0 0
1404 2009.41.10.00 --- Concentrado, apresentado em embalagens de 25 Kg ou mais destinados à indústria — 10 1
1405 2009.41.90.00 --- Outros — 20 1
1406 2009.49.00.00 -- Outros : — 0 0
1407 2009.49.10.00 --- Concentrado, apresentado em embalagens de 25 Kg ou mais destinados à indústria — 10 1
1408 2009.49.90.00 --- Outros — 20 1
1409 2009.50.00.00 - Suco (sumo) de tomate — 0 0
1410 2009.50.10.00 --- Concentrado, apresentado em embalagens de 25 Kg ou mais destinados à indústria — 10 1
1411 2009.50.90.00 --- Outros — 20 1
1412 2009.60.00.00 - Suco (sumo) de uva (incluindo os mostos de uvas): — 0 0
1413 2009.61.00.00 -- Com valor Brix não superior a 30: — 0 0
1414 2009.61.10.00 --- Concentrado, apresentado em embalagens de 25 Kg ou mais destinados à indústria — 10 1
1415 2009.61.90.00 --- Outros — 20 1
1416 2009.69.00.00 -- Outros: — 0 0
1417 2009.69.10.00 --- Concentrado, apresentado em embalagens de 25 Kg ou mais destinados à indústria — 10 1
1418 2009.69.90.00 --- Outros — 20 1
1419 2009.70.00.00 - Suco (sumo) de maçã: — 0 0
1420 2009.71.00.00 -- Com valor Brix não superior a 20: — 0 0
1421 2009.71.10.00 --- Concentrado, apresentado em embalagens de 25 Kg ou mais destinados à indústria — 10 1
1422 2009.71.90.00 --- Outros — 20 1
1423 2009.79.00.00 -- Outros: — 0 0
1424 2009.79.10.00 --- Concentrado, apresentado em embalagens de 25 Kg ou mais destinados à indústria — 10 1
1425 2009.79.90.00 --- Outros — 20 1
1426 2009.80.00.00 - Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola: — 0 0
1427 2009.80.30.00 SUMO DE FRUTA, MANGA NÃO FERMENTADA E SEM ADIÇÃO DE ESPÍRITO —
1428 2009.80.90.00 SUMO DE FRUTA DE FRUTA ÚNICA —
1429 2009.81.00.00 -- Suco (sumo) de airela vermelha (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos, Vaccinium vitis-idaea): — 0 0
1430 2009.81.10.00 --- Concentrado, apresentado em embalagens de 25 Kg ou mais destinados à indústria — 10 1
1431 2009.81.90.00 --- Outros — 20 1
1432 2009.89.00.00 -- Outros — 0 0
1433 2009.89.10.00 --- Suco (sumo) de goiaba: — 0 0
1434 2009.89.11.00 ---- Concentrado, apresentado em embalagens de 25 Kg ou mais destinados à indústria — 10 1
1435 2009.89.19.00 ---- Outros — 20 1
1436 2009.89.20.00 --- Suco (sumo) de tamarindo: — 0 0
1437 2009.89.21.00 ---- Concentrado, apresentado em embalagens de 25 Kg ou mais destinados à indústria — 10 1
1438 2009.89.29.00 ---- Outros — 20 1
1439 2009.89.30.00 --- Suco (sumo) de manga: — 0 0
1440 2009.89.31.00 ---- Concentrado, apresentado em embalagens de 25 Kg ou mais destinados à indústria — 10 1
1441 2009.89.39.00 ---- Outros — 20 1
1442 2009.89.90.00 --- Outros: — 0 0
1443 2009.89.91.00 ---- Concentrado, apresentado em embalagens de 25 Kg ou mais destinados à indústria — 10 1
1444 2009.89.99.00 ---- Outros — 20 1
1445 2009.90.00.00 - Misturas de sucos (sumos) : — 0 0
1446 2009.90.10.00 --- Concentrado, apresentado em embalagens de 25 Kg ou mais destinados à indústria — 10 1
1447 2009.90.90.00 --- Outros — 20 1
1448 2101.00.00.00 Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados. — 0 0
1449 2101.10.00.00 - Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café: — 0 0
1450 2101.11.00.00 -- Extratos, essências e concentrados — 10 1
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