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Tarifa Externa Comum (TEC)

Nomenclatura pautal e direitos aplicáveis da Tarifa Externa Comum da CEDEAO.

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Tarifa Externa Comum (TEC)

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N°
NTS
Designação
U.E.
D.I.
T.E.
1251 1702.50.00.00 - Frutose (levulose) quimicamente pura — 5 1
1252 1702.60.00.00 - Outra frutose (levulose) e xarope de frutose (levulose), que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) superior a 50%, com exceção do açúcar invertido — 5 1
1253 1702.90.00.00 - Outros, incluindo o açúcar invertido e os outros açúcares e xaropes de açúcares, que contenham, em peso, no estado seco, 50% de frutose (levulose) — 5 1
1254 1703.00.00.00 Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar. — 0 0
1255 1703.10.00.00 - Melaços de cana — 10 1
1256 1703.90.00.00 - Outros — 10 1
1257 1704.00.00.00 Produtos de confeitaria sem cacau (incluindo o chocolate branco). — 0 0
1258 1704.10.00.00 - Gomas de mascar, mesmo revestidas de açúcar — 35 1
1259 1704.90.00.00 - Outros — 35 1
1260 1801.00.00.00 Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado. — 0 0
1261 1801.00.00.00 - Cacau inteiro: — 0 0
1262 1801.00.11.00 -- Em bruto superior — 5 1
1263 1801.00.12.00 -- Em bruto corrente — 5 1
1264 1801.00.19.00 -- Outros em bruto — 5 1
1265 1801.00.20.00 - Torrado — 5 1
1266 1801.00.30.00 - Cacau partido não torrado — 5 1
1267 1802.00.00.00 Cascas, películas e outros desperdícios de cacau. — 10 1
1268 1803.00.00.00 Pasta de cacau, mesmo desengordurada. — 0 0
1269 1803.10.00.00 - Não desengordurada — 10 1
1270 1803.20.00.00 - Total ou parcialmente desengordurada — 10 1
1271 1804.00.00.00 Manteiga, gordura e óleo, de cacau. — 0 0
1272 1804.00.10.00 - Gordura e óleo de cacau — 10 1
1273 1804.00.20.00 - Manteiga natural de cacau — 10 1
1274 1804.00.90.00 - Outra manteiga de cacau e cacau desodorizado — 10 1
1275 1805.00.00.00 Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. — 0 0
1276 1805.00.10.00 - Em embalagens de conteúdo nao superiores a 2 kg — 35 1
1277 1805.00.90.00 - Outros — 35 1
1278 1806.00.00.00 Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau. — 0 0
1279 1806.10.00.00 - Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes — 35 1
1280 1806.20.00.00 - Outras preparações em blocos ou em barras, com peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg — 35 1
1281 1806.30.00.00 - Outros, em tabletes, barras e paus: — 0 0
1282 1806.31.00.00 -- Recheados — 35 1
1283 1806.32.00.00 -- Não recheados. — 0 0
1284 1806.32.10.00 --- Chocolate — 35 1
1285 1806.32.90.00 --- Outros — 35 1
1286 1806.90.00.00 - Outros : — 0 0
1287 1806.90.10.00 -- Artigos de confeitaria contendo quer cacau, chocolate ou ambos — 35 1
1288 1806.90.90.00 -- Preparados alimentares contendo quer cacau, chocolate ou ambos — 35 1
1289 1901.00.00.00 Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40%, em peso, de cacau, — 0 0
1290 1901.10.00.00 - Preparações para alimentação de lactentes e crianças de tenra idade, acondicionadas para venda a retalho — 5 1
1291 1901.20.00.00 - Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05 — 10 1
1292 1901.90.00.00 - Outros: — 0 0
1293 1901.90.00.00 -- Outros : — 0 0
1294 1901.90.10.00 -- Preparados a base de leite, contendo matérias gordas vegetais em pó ou em granulado, acondicionados em embalagens de mais de 25 Kg — 5 1
1295 1901.90.20.00 -- Preparados a base de leite, contendo matérias gordas vegetais em pó ou em granulado, acondicionados em embalagens de peso entre 12,5 Kg a 25 Kg — 5 1
1296 1901.90.30.00 -- Extrato de malte — 5 1
1297 1901.90.40.00 -- Préparados em pó contendo extrato de malte, para fabrico de bebidas, em embalagens de peso de 25 kg ou mais — 10 1
1298 1901.90.91.00 --- Preparados alimentares à base dos produtos de mandioca do n° 11.06 (compreendendo o "Gari" e excluindo produtos do n° 19.03) — 20 1
1299 1901.90.99.00 --- Outros — 20 1
1300 1902.00.00.00 Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravioli e canelone; cuscuz, mesmo preparado. — 0 0
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