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Tarifa Externa Comum (TEC)

Nomenclatura pautal e direitos aplicáveis da Tarifa Externa Comum da CEDEAO.

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Tarifa Externa Comum (TEC)

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N°
NTS
Designação
U.E.
D.I.
T.E.
1101 1509.00.00.00 Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. — 0 0
1102 1509.10.00.00 - Virgens: — 0 0
1103 1509.10.10.00 -- Acondicionados p/venda a retalho em embalagens de conteúdo nao superior a 5 lts — 10 1
1104 1509.10.90.00 -- Outros — 10 1
1105 1509.90.00.00 - Outros : — 0 0
1106 1509.90.10.00 -- Acondicionados p/venda a retalho em embalagens de conteúdo nao superior a 5 lts — 20 1
1107 1509.90.90.00 -- Outros — 20 1
1108 1510.00.00.00 Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09. — 0 0
1109 1510.00.10.00 -- Acondicionados p/venda a retalho em embalagens de conteúdo nao superior a 5 lts — 20 1
1110 1510.00.90.00 -- Outros — 20 1
1111 1511.00.00.00 Óleo de dendê (óleo de palma*) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. — 0 0
1112 1511.10.00.00 - Óleo em bruto — 10 1
1113 1511.90.00.00 - Outros : — 0 0
1114 1511.90.00.00 -- Outros : — 0 0
1115 1511.90.10.00 -- Frações de óleos impróprios para a alimentação humana, mesmo desodorizados ou branqueados — 10 1
1116 1511.90.91.00 --- Acondicionados p/venda a retalho em embalagens de conteúdo nao superior a 5 lts — 35 1
1117 1511.90.99.00 --- Outros — 35 1
1118 1512.00.00.00 Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. — 0 0
1119 1512.10.00.00 - Óleos de girassol ou de cártamo e respectivas frações: — 0 0
1120 1512.11.00.00 -- Óleos em bruto — 10 1
1121 1512.19.00.00 -- Outros — 20 1
1122 1512.20.00.00 - Óleo de algodão e respectivas frações: — 0 0
1123 1512.21.00.00 -- Óleo em bruto, mesmo desprovido de gossipol — 10 1
1124 1512.29.00.00 -- Outros — 35 1
1125 1513.00.00.00 Óleos de coco (óleo de copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote*) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. — 0 0
1126 1513.10.00.00 - Óleo de coco (óleo de copra) e respectivas frações: — 0 0
1127 1513.11.00.00 -- Óleo em bruto — 10 1
1128 1513.19.00.00 -- Outros — 35 1
1129 1513.20.00.00 - Óleos de amêndoa de palma (palmiste) (coconote*) ou de babaçu, e respectivas frações: — 0 0
1130 1513.21.00.00 -- Óleos em bruto — 10 1
1131 1513.29.00.00 -- Outros — 20 1
1132 1514.00.00.00 Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. — 0 0
1133 1514.10.00.00 - Óleos de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico, e respectivas frações: — 0 0
1134 1514.11.00.00 -- Óleos em bruto — 10 1
1135 1514.19.00.00 -- Outros — 20 1
1136 1514.90.00.00 - Outros: — 0 0
1137 1514.91.00.00 -- Óleos em bruto — 10 1
1138 1514.99.00.00 -- Outros — 20 1
1139 1515.00.00.00 Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. — 0 0
1140 1515.10.00.00 - Óleo de linhaça (sementes de linho) e respectivas frações: — 0 0
1141 1515.11.00.00 -- Óleo em bruto — 10 1
1142 1515.19.00.00 -- Outros — 20 1
1143 1515.20.00.00 - Óleo de milho e respectivas frações: — 0 0
1144 1515.21.00.00 -- Óleo em bruto — 10 1
1145 1515.29.00.00 -- Outros — 20 1
1146 1515.30.00.00 - Óleo de rícino e respectivas frações — 10 1
1147 1515.50.00.00 - Óleo de gergelim e respectivas frações — 10 1
1148 1515.90.00.00 - Outros — 0 0
1149 1515.90.00.00 -- Óleo de karité e respectivas frações: — 0 0
1150 1515.90.11.00 --- Óleo em bruto — 10 1
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