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Tarifa Externa Comum (TEC)

Nomenclatura pautal e direitos aplicáveis da Tarifa Externa Comum da CEDEAO.

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Tarifa Externa Comum (TEC)

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N°
NTS
Designação
U.E.
D.I.
T.E.
1051 1214.10.00.00 - Farinha e pellets, de alfafa (luzerna) — 5 1
1052 1214.90.00.00 - Outros — 5 1
1053 1301.00.00.00 Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos, por exemplo), naturais. — 0 0
1054 1301.20.00.00 - Goma-arábica — 5 1
1055 1301.90.00.00 - Outros — 5 1
1056 1302.00.00.00 Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. — 0 0
1057 1302.10.00.00 - Sucos e extratos vegetais: — 0 0
1058 1302.11.00.00 -- Ópio — 5 1
1059 1302.12.00.00 -- De alcaçuz — 5 1
1060 1302.13.00.00 -- De lúpulo — 5 1
1061 1302.14.00.00 -- De éfedra — 5 1
1062 1302.19.00.00 -- Outros — 5 1
1063 1302.20.00.00 - Matérias pécticas, pectinatos e pectatos — 5 1
1064 1302.30.00.00 - Produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados: — 0 0
1065 1302.31.00.00 -- Ágar-ágar — 5 1
1066 1302.32.00.00 -- Produtos mucilaginosos e espessantes, de alfarroba, de sementes de alfarroba ou de sementes de guaré, mesmo modificados — 5 1
1067 1302.39.00.00 -- Outros — 5 1
1068 1401.00.00.00 Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas em cestaria ou espartaria (por exemplo, bambus, rotins, canas, juncos, vimes, ráfia, palha de cereais limpa, branqueada ou tingida, casca de tília). — 0 0
1069 1401.10.00.00 - Bambus — 5 1
1070 1401.20.00.00 - Rotins — 5 1
1071 1401.90.00.00 - Outras — 5 1
1072 1402.00.00.00 — 0 0
1073 1403.00.00.00 — 0 0
1074 1404.00.00.00 Produtos vegetais não especificados nem compreendidos noutras posições. — 0 0
1075 1404.20.00.00 - Línteres (linters*) de algodão — 5 1
1076 1404.90.00.00 - Outros: — 0 0
1077 1404.90.10.00 -- Sementes duras, pevides, caroços, cascas e nozes cortadas — 5 1
1078 1404.90.90.00 -- Outros — 5 1
1079 1501.00.00.00 Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03. — 0 0
1080 1501.10.00.00 - Banha — 10 1
1081 1501.20.00.00 - Outras gorduras de porco — 10 1
1082 1501.90.00.00 - Outras — 10 1
1083 1502.00.00.00 Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03. — 0 0
1084 1502.10.00.00 - Sebo — 10 1
1085 1502.90.00.00 - Outras — 10 1
1086 1503.00.00.00 Estearina solar, óleo de banha de porco, óleo-estearina, óleo-margarina e óleo de sebo, não emulsionados nem misturados, nem preparados de outro modo — 5 1
1087 1504.00.00.00 Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. — 0 0
1088 1504.10.00.00 - Óleos de fígados de peixes e respectivas frações — 10 1
1089 1504.20.00.00 - Gorduras e óleos de peixes e respectivas frações, exceto óleos de fígados — 10 1
1090 1504.30.00.00 - Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respectivas frações — 10 1
1091 1505.00.00.00 Suarda e substâncias gordas dela derivadas, incluindo a lanolina. — 5 1
1092 1506.00.00.00 Outras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. — 10 1
1093 1507.00.00.00 Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. — 0 0
1094 1507.10.00.00 - Óleo em bruto, mesmo degomado — 10 1
1095 1507.90.00.00 - Outros — 20 1
1096 1508.00.00.00 Óleo de amendoim e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. — 0 0
1097 1508.10.00.00 - Óleo em bruto — 10 1
1098 1508.90.00.00 - Outros: — 0 0
1099 1508.90.10.00 -- Acondicionados p/venda a retalho em embalagens de conteúdo nao superior a 5 lts — 35 1
1100 1508.90.90.00 -- Outros — 35 1
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