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Tarifa Externa Comum (TEC)

Nomenclatura pautal e direitos aplicáveis da Tarifa Externa Comum da CEDEAO.

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Tarifa Externa Comum (TEC)

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N°
NTS
Designação
U.E.
D.I.
T.E.
1001 1207.50.00.00 - Sementes de mostarda — 5 1
1002 1207.60.00.00 - Sementes de cártamo (Carthamus tinctorius) — 5 1
1003 1207.70.00.00 - Sementes de melão — 5 1
1004 1207.90.00.00 - Outros: — 0 0
1005 1207.91.00.00 -- Sementes de dormideira ou papoula — 5 1
1006 1207.99.00.00 -- Outros: — 0 0
1007 1207.99.10.00 --- Sementes de karité — 5 1
1008 1207.99.90.00 --- Outros — 5 1
1009 1208.00.00.00 Farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos, exceto farinha de mostarda. — 0 0
1010 1208.10.00.00 - De soja — 10 1
1011 1208.90.00.00 - Outras — 10 1
1012 1209.00.00.00 Sementes, frutos e esporos, para semear. — 0 0
1013 1209.10.00.00 - Sementes de beterraba sacarina — 5 1
1014 1209.20.00.00 - Sementes de plantas forrageiras: — 0 0
1015 1209.21.00.00 -- Sementes de alfafa (luzerna) — 5 1
1016 1209.22.00.00 -- Sementes de trevo (Trifolium spp.) — 5 1
1017 1209.23.00.00 -- Sementes de festuca — 5 1
1018 1209.24.00.00 -- Sementes de pasto dos prados de Kentucky (Poa pratensis L.) — 5 1
1019 1209.25.00.00 -- Sementes de azevém (Lolium multiflorum Lam., Lolium perenne L.) — 5 1
1020 1209.29.00.00 -- Outras — 5 1
1021 1209.30.00.00 - Sementes de plantas herbáceas cultivadas especialmente pelas suas flores — 5 1
1022 1209.90.00.00 - Outros: — 0 0
1023 1209.91.00.00 -- Sementes de produtos hortícolas — 5 1
1024 1209.99.00.00 -- Outros — 5 1
1025 1210.00.00.00 Cones de lúpulo, frescos ou secos, mesmo triturados ou moídos ou em pellets; lupulina. — 0 0
1026 1210.10.00.00 - Cones de lúpulo, não triturados nem moídos nem em pellets — 5 1
1027 1210.20.00.00 - Cones de lúpulo, triturados ou moídos ou em pellets; lupulina — 5 1
1028 1211.00.00.00 Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó. — 0 0
1029 1211.20.00.00 - Raízes de ginseng — 5 1
1030 1211.30.00.00 - Coca (folha de) — 5 1
1031 1211.40.00.00 - Palha de dormideira ou papoula — 5 1
1032 1211.50.00.00 - Éfedra — 5 1
1033 1211.90.00.00 - Outros: — 0 0
1034 1211.90.10.00 -- Píretro — 5 1
1035 1211.90.20.00 -- Cascas e madeiras medicinais — 5 1
1036 1211.90.90.00 -- Outros — 5 1
1037 1212.00.00.00 Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) — 0 0
1038 1212.20.00.00 - Algas: — 0 0
1039 1212.21.00.00 -- Próprias para a alimentação humana — 5 1
1040 1212.29.00.00 -- Outras — 5 1
1041 1212.90.00.00 - Outros: — 0 0
1042 1212.91.00.00 -- Beterraba sacarina — 5 1
1043 1212.92.00.00 -- Alfarroba — 5 1
1044 1212.93.00.00 -- Cana-de-açúcar — 5 1
1045 1212.94.00.00 -- Raízes de chicória — 5 1
1046 1212.99.00.00 -- Outros — 5 1
1047 1213.00.00.00 Palhas e cascas de cereais, em bruto, mesmo picadas, moídas, prensadas ou em pellets. — 0 0
1048 1213.00.10.00 - Fardos de palhas de milho — 5 1
1049 1213.00.90.00 - Outras — 5 1
1050 1214.00.00.00 Rutabagas, beterrabas forrageiras, raízes forrageiras, feno, alfafa (luzerna), trevo, sanfeno, couves forrageiras, tremoço, ervilhaca e produtos forrageiros semelhantes, mesmo em pellets. — 0 0
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