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Tarifa Externa Comum (TEC)

Nomenclatura pautal e direitos aplicáveis da Tarifa Externa Comum da CEDEAO.

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Tarifa Externa Comum (TEC)

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N°
NTS
Designação
U.E.
D.I.
T.E.
801 0901.11.40.00 --- Liberica: — 0 0
802 0901.11.41.00 ---- Cerejas — 10 1
803 0901.11.42.00 ---- Extra prima, prima, superior — 10 1
804 0901.11.43.00 ---- Corrente, limite, sob-limite — 10 1
805 0901.11.44.00 ---- Outros — 10 1
806 0901.11.50.00 --- Outras especies: — 0 0
807 0901.11.51.00 ---- Cerejas — 10 1
808 0901.11.52.00 ---- Extra prima, prima, superior — 10 1
809 0901.11.53.00 ---- Corrente, limite, sob-limite — 10 1
810 0901.11.54.00 ---- Outros — 10 1
811 0901.12.00.00 -- Café näo torrado descafeinado: — 0 0
812 0901.12.10.00 --- Robusta — 10 1
813 0901.12.20.00 --- Arabusta — 10 1
814 0901.12.90.00 --- Outros — 10 1
815 0901.20.00.00 - Café torrado : — 0 0
816 0901.21.00.00 -- Não descafeinado : — 0 0
817 0901.21.10.00 --- Não Moído — 20 1
818 0901.21.20.00 --- Moído — 20 1
819 0901.22.00.00 -- Café torrado descafeinado: — 0 0
820 0901.22.10.00 --- Não moído — 20 1
821 0901.22.20.00 --- Moído — 20 1
822 0901.90.00.00 - Outros — 20 1
823 0902.00.00.00 Chá, mesmo aromatizado. — 0 0
824 0902.10.00.00 - Chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg — 10 1
825 0902.20.00.00 - Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma — 10 1
826 0902.30.00.00 - Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg — 10 1
827 0902.40.00.00 - Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, apresentados de qualquer outra forma — 10 1
828 0903.00.00.00 Mate. — 20 1
829 0904.00.00.00 Pimenta do gênero Piper; pimentões e pimentas (pimentos*) do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta, secos ou triturados ou em pó. — 0 0
830 0904.10.00.00 - Pimenta (do gênero Piper): — 0 0
831 0904.11.00.00 -- Não triturada nem em pó — 20 1
832 0904.12.00.00 -- Triturada ou em pó — 20 1
833 0904.20.00.00 - Pimentões e pimentas (pimentos*) dos gêneros Capsicum ou Pimenta: — 0 0
834 0904.21.00.00 -- Secos, não triturados nem em pó — 20 1
835 0904.22.00.00 -- Triturados ou em pó — 20 1
836 0905.00.00.00 Baunilha. — 0 0
837 0905.10.00.00 - Não triturada nem em pó — 20 1
838 0905.20.00.00 - Triturada ou em pó — 20 1
839 0906.00.00.00 Canela e flores de caneleira. — 0 0
840 0906.10.00.00 - Não trituradas nem em pó: — 0 0
841 0906.11.00.00 -- Canela (Cinnamomum zeylanicum blume) — 20 1
842 0906.19.00.00 -- Outras — 20 1
843 0906.20.00.00 - Trituradas ou em pó — 20 1
844 0907.00.00.00 Cravo-da-índia (frutos, flores e pedúnculos). — 0 0
845 0907.10.00.00 - Não triturado nem em pó — 20 1
846 0907.20.00.00 - Triturado ou em pó — 20 1
847 0908.00.00.00 Noz-moscada, macis, amomos e cardamomos. — 0 0
848 0908.10.00.00 - Noz-moscada: — 0 0
849 0908.11.00.00 -- Não triturada nem em pó — 20 1
850 0908.12.00.00 -- Triturada ou em pó — 20 1
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