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Tarifa Externa Comum (TEC)

Nomenclatura pautal e direitos aplicáveis da Tarifa Externa Comum da CEDEAO.

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Tarifa Externa Comum (TEC)

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N°
NTS
Designação
U.E.
D.I.
T.E.
751 0810.40.00.00 - Airelas, mirtilos e outras frutas do gênero Vaccinium — 20 1
752 0810.50.00.00 - Kiwis (quivis) — 20 1
753 0810.60.00.00 - Duriões (duriangos) — 20 1
754 0810.70.00.00 - Caquis (dióspiros) — 20 1
755 0810.90.00.00 - Outras — 20 1
756 0811.00.00.00 Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes. — 0 0
757 0811.10.00.00 - Morangos — 20 1
758 0811.20.00.00 - Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, amoras-framboesas e groselhas — 20 1
759 0811.90.00.00 - Outras — 20 1
760 0812.00.00.00 Frutas conservadas transitoriamente (por exemplo, com gás sulfuroso ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação), mas impróprias para alimentação nesse estado. — 0 0
761 0812.10.00.00 - Cerejas — 20 1
762 0812.90.00.00 - Outras — 20 1
763 0813.00.00.00 Frutas secas, exceto as das posições 08.01 a 08.06; misturas de frutas secas ou de frutas de casca rija do presente Capítulo. — 0 0
764 0813.10.00.00 - Damascos — 20 1
765 0813.20.00.00 - Ameixas — 20 1
766 0813.30.00.00 - Maçãs — 20 1
767 0813.40.00.00 - Outras frutas: — 0 0
768 0813.40.10.00 - - Tamarindos — 20 1
769 0813.40.90.00 -- Outras — 20 1
770 0813.50.00.00 - Misturas de frutas secas ou de frutas de casca rija, do presente Capítulo — 20 1
771 0814.00.00.00 Cascas de frutos cítricos (Cascas de citrinos*), de melões ou de melancias, frescas, secas, congeladas ou apresentadas em água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação. — 5 1
772 0901.00.00.00 Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção. — 0 0
773 0901.10.00.00 - Café não torrado: — 0 0
774 0901.11.00.00 -- Não descafeinado: — 0 0
775 0901.11.10.00 --- Arábica: — 0 0
776 0901.11.11.00 ---- Cerejas — 10 1
777 0901.11.12.00 ----Extra prima, prima, superior — 10 1
778 0901.11.13.00 ---- Corrente, limite, sob-limite — 10 1
779 0901.11.19.00 ---- Outros — 10 1
780 0901.11.20.00 --- Robusta: — 0 0
781 0901.11.21.00 ---- Cerejas — 10 1
782 0901.11.22.00 ---- Extra prima, prima, superior excelence, grau zero — 10 1
783 0901.11.23.00 ---- Extra prima, prima, superior, grau quatro — 10 1
784 0901.11.24.00 ---- Extra prima, prima, superior, grau dois — 10 1
785 0901.11.25.00 ---- Extra prima, prima, superior: — 0 0
786 0901.11.25.10 ----- Grau um — 10 1
787 0901.11.25.20 ----- Grau dois — 10 1
788 0901.11.25.90 ----- Grau três — 10 1
789 0901.11.26.00 ---- Corrente, limite, sob-limite : — 0 0
790 0901.11.26.10 ----- grau um — 10 1
791 0901.11.26.20 ----- grau dois — 10 1
792 0901.11.26.30 ----- grau três — 10 1
793 0901.11.26.90 ----- Outros — 10 1
794 0901.11.27.00 ---- Cafe verde partidos — 10 1
795 0901.11.28.00 ---- Cafe graos pretos — 10 1
796 0901.11.29.00 ---- Outros — 10 1
797 0901.11.31.00 ---- Cerejas — 10 1
798 0901.11.32.00 ---- Extra prima, prima, superior — 10 1
799 0901.11.33.00 ---- Corrente, limite, sob-limite — 10 1
800 0901.11.34.00 ---- Outros — 10 1
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