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Tarifa Externa Comum (TEC)

Nomenclatura pautal e direitos aplicáveis da Tarifa Externa Comum da CEDEAO.

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Tarifa Externa Comum (TEC)

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N°
NTS
Designação
U.E.
D.I.
T.E.
7651 8544.00.00.00 Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mes — 0 0
7652 8544.10.00.00 - Fios para bobinar: — 0 0
7653 8544.11.00.00 -- De cobre — 10 1
7654 8544.19.00.00 -- Outros — 10 1
7655 8544.20.00.00 - Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais — 20 1
7656 8544.30.00.00 - Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios dos tipos utilizados em quaisquer veículos — 20 1
7657 8544.40.00.00 - Outros condutores elétricos, para uma tensão não superior a 1.000 V: — 0 0
7658 8544.42.00.00 -- Munidos de peças de conexão — 20 1
7659 8544.49.00.00 -- Outros — 0 0
7660 8544.49.10.00 --- Auto-sustentável Almelec isolados cuja parte metálica é composta de 7 fios nus de diâmetro entre 3,15 et 3,55 mm — 10 1
7661 8544.49.90.00 --- Outros — 20 1
7662 8544.60.00.00 - Outros condutores elétricos, para uma tensão superior a 1.000 V — 10 1
7663 8544.70.00.00 - Cabos de fibras ópticas — 5 1
7664 8545.00.00.00 Eletrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou outro carvão, com ou sem metal, para usos elétricos. — 0 0
7665 8545.10.00.00 - Eletrodos: — 0 0
7666 8545.11.00.00 -- Dos tipos utilizados em fornos — 10 1
7667 8545.19.00.00 -- Outros — 10 1
7668 8545.20.00.00 - Escovas — 10 1
7669 8545.90.00.00 - Outros: — 0 0
7670 8545.90.10.00 -- Destinados ás empresas industriais de fabrico de pilhas — 5 1
7671 8545.90.90.00 -- Outros — 10 1
7672 8546.00.00.00 Isoladores elétricos de qualquer matéria. — 0 0
7673 8546.10.00.00 - De vidro — 10 1
7674 8546.20.00.00 - De cerâmica — 10 1
7675 8546.90.00.00 - Outros — 10 1
7676 8547.00.00.00 Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladore — 0 0
7677 8547.10.00.00 - Peças isolantes de cerâmica — 10 1
7678 8547.20.00.00 - Peças isolantes de plásticos — 10 1
7679 8547.90.00.00 - Outros — 10 1
7680 8548.00.00.00 Desperdícios e resíduos de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis; partes elétricas de máquinas e aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do pre — 0 0
7681 8548.10.00.00 - Desperdícios e resíduos de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis — 20 1
7682 8548.90.00.00 - Outras — 10 1
7683 8601.00.00.00 Locomotivas e locotratores, de fonte externa de eletricidade ou de acumuladores elétricos. — 0 0
7684 8601.10.00.00 - De fonte externa de eletricidade — 5 1
7685 8601.20.00.00 - De acumuladores elétricos — 5 1
7686 8602.00.00.00 Outras locomotivas e locotratores; tênderes. — 0 0
7687 8602.10.00.00 - Locomotivas diesel-elétricas — 5 1
7688 8602.90.00.00 - Outros — 5 1
7689 8603.00.00.00 Litorinas (automotoras*), mesmo para circulação urbana, exceto as da posição 86.04. — 0 0
7690 8603.10.00.00 - De fonte externa de eletricidade — 5 1
7691 8603.90.00.00 - Outras — 5 1
7692 8604.00.00.00 Veículos para inspeção e manutenção de vias férreas ou semelhantes, mesmo autopropulsados (por exemplo, vagões-oficinas, vagões-guindastes, vagões equipados com batedores de balastro, alinhadores de vias, viaturas para testes e dresinas). — 5 1
7693 8605.00.00.00 Vagões de passageiros, furgões para bagagem, vagões-postais e outros vagões especiais, para vias férreas ou semelhantes (excluindo as viaturas da posição 86.04). — 5 1
7694 8606.00.00.00 Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas. — 0 0
7695 8606.10.00.00 - Vagões-tanques e semelhantes — 5 1
7696 8606.30.00.00 - Vagões de descarga automática, exceto os da subposição 8606.10 — 5 1
7697 8606.90.00.00 - Outros: — 0 0
7698 8606.91.00.00 -- Cobertos e fechados — 5 1
7699 8606.92.00.00 -- Abertos, com paredes fixas de altura superior a 60 cm (caminhões) — 5 1
7700 8606.99.00.00 -- Outros — 5 1
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