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Tarifa Externa Comum (TEC)

Nomenclatura pautal e direitos aplicáveis da Tarifa Externa Comum da CEDEAO.

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Tarifa Externa Comum (TEC)

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N°
NTS
Designação
U.E.
D.I.
T.E.
7551 8532.25.00.00 -- Com dielétrico de papel ou de plásticos — 5 1
7552 8532.29.00.00 -- Outros — 5 1
7553 8532.30.00.00 - Condensadores variáveis ou ajustáveis — 5 1
7554 8532.90.00.00 - Partes — 5 1
7555 8533.00.00.00 Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. — 0 0
7556 8533.10.00.00 - Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada — 5 1
7557 8533.20.00.00 - Outras resistências fixas: — 0 0
7558 8533.21.00.00 -- Para potência não superior a 20 W — 5 1
7559 8533.29.00.00 -- Outras — 5 1
7560 8533.30.00.00 - Resistências variáveis bobinadas (incluindo os reostatos e os potenciômetros): — 0 0
7561 8533.31.00.00 -- Para potência não superior a 20 W — 5 1
7562 8533.39.00.00 -- Outras — 5 1
7563 8533.40.00.00 - Outras resistências variáveis (incluindo os reostatos e os potenciômetros) — 5 1
7564 8533.90.00.00 - Partes — 5 1
7565 8534.00.00.00 Circuitos impressos. — 5 1
7566 8535.00.00.00 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, pára-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (supressores de sobreten — 0 0
7567 8535.10.00.00 - Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis — 10 1
7568 8535.20.00.00 - Disjuntores: — 0 0
7569 8535.21.00.00 -- Para uma tensão inferior a 72,5 kV — 10 1
7570 8535.29.00.00 -- Outros — 10 1
7571 8535.30.00.00 - Seccionadores e interruptores — 10 1
7572 8535.40.00.00 - Pára-raios, limitadores de tensão e supressores de picos de tensão (supressores de sobretensões) — 10 1
7573 8535.90.00.00 - Outros — 10 1
7574 8536.00.00.00 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (supressores de sobretensões), plugues (fichas*) e t — 0 0
7575 8536.10.00.00 - Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis — 20 1
7576 8536.20.00.00 - Disjuntores — 20 1
7577 8536.30.00.00 - Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos — 20 1
7578 8536.40.00.00 - Relés: — 0 0
7579 8536.41.00.00 -- Para uma tensão não superior a 60 V — 20 1
7580 8536.49.00.00 -- Outros — 20 1
7581 8536.50.00.00 - Outros interruptores, seccionadores e comutadores — 20 1
7582 8536.60.00.00 - Suportes para lâmpadas, plugues (fichas*) e tomadas de corrente: — 0 0
7583 8536.61.00.00 -- Suportes para lâmpadas — 20 1
7584 8536.69.00.00 -- Outros — 20 1
7585 8536.70.00.00 - Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas — 20 1
7586 8536.90.00.00 - Outros aparelhos — 20 1
7587 8537.00.00.00 Quadros, painéis, consoles (consolas*), cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítul — 0 0
7588 8537.10.00.00 - Para uma tensão não superior a 1.000 V — 5 1
7589 8537.20.00.00 - Para uma tensão superior a 1.000 V — 5 1
7590 8538.00.00.00 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37. — 0 0
7591 8538.10.00.00 - Quadros, painéis, consoles (consolas*), cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, desprovidos dos seus aparelhos — 5 1
7592 8538.90.00.00 - Outras — 5 1
7593 8539.00.00.00 Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; lâmpadas e tubos de diodos emissores — 0 0
7594 8539.10.00.00 - Artigos denominados “faróis e projetores, em unidades seladas” — 20 1
7595 8539.20.00.00 - Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos: — 0 0
7596 8539.21.00.00 -- Halógenos, de tungstênio — 20 1
7597 8539.22.00.00 -- Outros, de potência não superior a 200 W e uma tensão superior a 100 V — 20 1
7598 8539.29.00.00 -- Outros — 20 1
7599 8539.30.00.00 - Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: — 0 0
7600 8539.31.00.00 -- Fluorescentes, de cátodo quente: — 0 0
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