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Tarifa Externa Comum (TEC)

Nomenclatura pautal e direitos aplicáveis da Tarifa Externa Comum da CEDEAO.

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Tarifa Externa Comum (TEC)

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N°
NTS
Designação
U.E.
D.I.
T.E.
7501 8527.19.00.00 -- Outros: — 0 0
7502 8527.19.10.00 --- Apresentados inteiramente desmontado ou por montar importados para montagem industrial: — 5 1
7503 8527.19.20.00 --- Aparelhos recetores — 20 1
7504 8527.19.90.00 --- Outros — 20 1
7505 8527.20.00.00 - Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis: — 0 0
7506 8527.21.00.00 -- Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som — 20 1
7507 8527.29.00.00 -- Outros — 20 1
7508 8527.90.00.00 - Outros: — 0 0
7509 8527.91.00.00 -- Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som — 20 1
7510 8527.92.00.00 -- Não combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, mas combinados com um relógio — 20 1
7511 8527.99.00.00 -- Outros — 20 1
7512 8528.00.00.00 Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. — 0 0
7513 8528.40.00.00 - Monitores com tubo de raios idcategorieódicos: — 0 0
7514 8528.42.00.00 -- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina — 5 1
7515 8528.49.00.00 -- Outros — 20 1
7516 8528.50.00.00 - Outros monitores: — 0 0
7517 8528.52.00.00 -- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina — 5 1
7518 8528.59.00.00 -- Outros — 20 1
7519 8528.60.00.00 - Projetores: — 0 0
7520 8528.62.00.00 -- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina — 5 1
7521 8528.69.00.00 -- Outros — 20 1
7522 8528.70.00.00 - Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens: — 0 0
7523 8528.71.00.00 -- Não concebidos para incorporar um dispositivo de visualização ou uma tela (ecrã*), de vídeo: — 0 0
7524 8528.71.10.00 --- Não concebidos para incorporar um dispositivo de visualização ou uma tela (um ecrã*), de vídeo — 5 1
7525 8528.71.90.00 --- Outros — 20 1
7526 8528.72.00.00 -- Outros, a cores (policromo): — 0 0
7527 8528.72.10.00 --- Apresentados inteiramente desmontado ou por montar importados para montagem industrial — 5 1
7528 8528.72.90.00 --- Outros — 20 1
7529 8528.73.00.00 -- Outros, a preto e branco ou outros monocromos: — 0 0
7530 8528.73.10.00 --- Apresentados inteiramente desmontado ou por montar importados para montagem industrial — 5 1
7531 8528.73.90.00 --- Outros — 20 1
7532 8529.00.00.00 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.25 a 85.28. — 0 0
7533 8529.10.00.00 - Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artefatos — 20 1
7534 8529.90.00.00 - Outras — 10 1
7535 8530.00.00.00 Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para a — 0 0
7536 8530.10.00.00 - Aparelhos para vias férreas ou semelhantes — 5 1
7537 8530.80.00.00 - Outros aparelhos — 5 1
7538 8530.90.00.00 - Partes — 5 1
7539 8531.00.00.00 Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, quadros indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30. — 0 0
7540 8531.10.00.00 - Aparelhos elétricos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes — 5 1
7541 8531.20.00.00 - Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED) — 10 1
7542 8531.80.00.00 - Outros aparelhos — 10 1
7543 8531.90.00.00 - Partes — 5 1
7544 8532.00.00.00 Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. — 0 0
7545 8532.10.00.00 - Condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60 Hz e capazes de absorver uma potência reativa igual ou superior a 0,5 kvar (condensadores de potência) — 5 1
7546 8532.20.00.00 - Outros condensadores fixos: — 0 0
7547 8532.21.00.00 -- De tântalo — 5 1
7548 8532.22.00.00 -- Eletrolíticos de alumínio — 5 1
7549 8532.23.00.00 -- Com dielétrico de cerâmica, de uma só camada — 5 1
7550 8532.24.00.00 -- Com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas — 5 1
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