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Tarifa Externa Comum (TEC)

Nomenclatura pautal e direitos aplicáveis da Tarifa Externa Comum da CEDEAO.

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Tarifa Externa Comum (TEC)

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N°
NTS
Designação
U.E.
D.I.
T.E.
6501 8311.90.00.00 - Outros — 20 1
6502 8401.00.00.00 Reatores nucleares; elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados, para reatores nucleares; máquinas e aparelhos para a separação de isótopos. — 0 0
6503 8401.10.00.00 - Reatores nucleares — 5 1
6504 8401.20.00.00 - Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes — 5 1
6505 8401.30.00.00 - Elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados — 5 1
6506 8401.40.00.00 - Partes de reatores nucleares — 5 1
6507 8402.00.00.00 Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas "de água superaquecida”. — 0 0
6508 8402.10.00.00 - Caldeiras de vapor: — 0 0
6509 8402.11.00.00 -- Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora — 5 1
6510 8402.12.00.00 -- Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora — 5 1
6511 8402.19.00.00 -- Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas — 5 1
6512 8402.20.00.00 - Caldeiras denominadas "de água superaquecida" — 5 1
6513 8402.90.00.00 - Partes — 5 1
6514 8403.00.00.00 Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02. — 0 0
6515 8403.10.00.00 - Caldeiras — 5 1
6516 8403.90.00.00 - Partes — 5 1
6517 8404.00.00.00 Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por exemplo, economizadores, superaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor. — 0 0
6518 8404.10.00.00 - Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 — 5 1
6519 8404.20.00.00 - Condensadores para máquinas a vapor — 5 1
6520 8404.90.00.00 - Partes — 5 1
6521 8405.00.00.00 Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, com ou sem depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, com ou sem depuradores. — 0 0
6522 8405.10.00.00 - Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, com ou sem depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, com ou sem depuradores — 5 1
6523 8405.90.00.00 - Partes — 5 1
6524 8406.00.00.00 Turbinas a vapor. — 0 0
6525 8406.10.00.00 - Turbinas para propulsão de embarcações — 5 1
6526 8406.80.00.00 - Outras turbinas: — 0 0
6527 8406.81.00.00 -- De potência superior a 40 MW — 5 1
6528 8406.82.00.00 -- De potência não superior a 40 MW — 5 1
6529 8406.90.00.00 - Partes — 5 1
6530 8407.00.00.00 Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca*) (motores de explosão). — 0 0
6531 8407.10.00.00 - Motores para aviação — 10 1
6532 8407.20.00.00 - Motores para propulsão de embarcações: — 0 0
6533 8407.21.00.00 -- Do tipo fora-de-borda — 5 1
6534 8407.29.00.00 -- Outros — 10 1
6535 8407.30.00.00 - Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87: — 0 0
6536 8407.31.00.00 -- De cilindrada não superior a 50 cm3 — 0 0
6537 8407.31.10.00 --- Destinado à indústria da montagem — 5 1
6538 8407.31.90.00 --- Outros — 10 1
6539 8407.32.00.00 -- De cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3: — 0 0
6540 8407.32.10.00 --- Destinado à indústria da montagem — 5 1
6541 8407.32.90.00 --- Outros — 10 1
6542 8407.33.00.00 -- De cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 1.000 cm3 — 10 1
6543 8407.34.00.00 -- De cilindrada superior a 1.000 cm3 — 10 1
6544 8407.90.00.00 - Outros motores — 10 1
6545 8408.00.00.00 Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel). — 0 0
6546 8408.10.00.00 - Motores para propulsão de embarcações — 10 1
6547 8408.20.00.00 - Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87 — 10 1
6548 8408.90.00.00 - Outros motores — 10 1
6549 8409.00.00.00 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. — 0 0
6550 8409.10.00.00 - De motores para aviação — 10 1
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