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Tarifa Externa Comum (TEC)

Nomenclatura pautal e direitos aplicáveis da Tarifa Externa Comum da CEDEAO.

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Tarifa Externa Comum (TEC)

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N°
NTS
Designação
U.E.
D.I.
T.E.
5451 7017.10.00.00 - De quartzo ou de outras sílicas, fundidos — 5 1
5452 7017.20.00.00 - De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5x10-6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C — 5 1
5453 7017.90.00.00 - Outros — 10 1
5454 7018.00.00.00 Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artefatos semelhantes, de vidro e suas obras, exceto bijuterias; olhos de vidro, exceto de prótese; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de vidro — 0 0
5455 7018.10.00.00 - Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artefatos semelhantes, de vidro — 20 1
5456 7018.20.00.00 - Microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm — 20 1
5457 7018.90.00.00 - Outros — 20 1
5458 7019.00.00.00 Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, tecidos). — 0 0
5459 7019.10.00.00 - Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings) e fios, cortados ou não: — 0 0
5460 7019.11.00.00 -- Fios cortados (chopped strands), de comprimento não superior a 50 mm — 10 1
5461 7019.12.00.00 -- Mechas ligeiramente torcidas (rovings) — 10 1
5462 7019.19.00.00 -- Outros — 10 1
5463 7019.30.00.00 - Véus, mantas, esteiras (mats), colchões, painéis e produtos semelhantes, não tecidos: — 0 0
5464 7019.31.00.00 -- Esteiras (mats) — 20 1
5465 7019.32.00.00 -- Véus — 20 1
5466 7019.39.00.00 -- Outros — 20 1
5467 7019.40.00.00 - Tecidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings) — 20 1
5468 7019.50.00.00 - Outros tecidos: — 0 0
5469 7019.51.00.00 -- De largura não superior a 30 cm — 20 1
5470 7019.52.00.00 -- De largura superior a 30 cm, em ponto de tafetá, com peso inferior a 250 g/m2, de filamentos de título não superior a 136 tex, por fio simples — 20 1
5471 7019.59.00.00 -- Outros — 20 1
5472 7019.90.00.00 - Outras — 20 1
5473 7020.00.00.00 Outras obras de vidro. — 0 0
5474 7020.00.00.00 I.- PÉROLAS NATURAIS OU CULTIVADAS, PEDRAS PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS E SEMELHANTES — 0 0
5475 7020.00.10.00 - Boias para redes de pesca — 5 1
5476 7020.00.90.00 - Outras — 20 1
5477 7101.00.00.00 Pérolas naturais ou cultivadas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pérolas naturais ou cultivadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. — 0 0
5478 7101.10.00.00 - Pérolas naturais — 5 1
5479 7101.20.00.00 - Pérolas cultivadas: — 0 0
5480 7101.21.00.00 -- Em bruto — 5 1
5481 7101.22.00.00 -- Trabalhadas — 10 1
5482 7102.00.00.00 Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados. — 0 0
5483 7102.10.00.00 - Não selecionados — 5 1
5484 7102.20.00.00 - Industriais: — 0 0
5485 7102.21.00.00 -- Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados — 5 1
5486 7102.29.00.00 -- Outros — 10 1
5487 7102.30.00.00 - Não industriais: — 0 0
5488 7102.31.00.00 -- Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados — 5 1
5489 7102.39.00.00 -- Outros — 10 1
5490 7103.00.00.00 Pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transp — 0 0
5491 7103.10.00.00 - Em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas — 5 1
5492 7103.90.00.00 - Trabalhadas de outro modo: — 0 0
5493 7103.91.00.00 -- Rubis, safiras e esmeraldas — 10 1
5494 7103.99.00.00 -- Outras — 10 1
5495 7104.00.00.00 Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. — 0 0
5496 7104.10.00.00 - Quartzo piezelétrico — 5 1
5497 7104.20.00.00 - Outras, em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas — 5 1
5498 7104.90.00.00 - Outros — 5 1
5499 7105.00.00.00 Pó de diamantes, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas. — 0 0
5500 7105.00.00.00 II.- METAIS PRECIOSOS, METAIS FOLHEADOS OU CHAPEADOS DE METAIS PRECIOSOS (PLAQUÊ) — 0 0
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