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Tarifa Externa Comum (TEC)

Nomenclatura pautal e direitos aplicáveis da Tarifa Externa Comum da CEDEAO.

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Tarifa Externa Comum (TEC)

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N°
NTS
Designação
U.E.
D.I.
T.E.
501 0407.11.00.00 -- De aves da espécie Gallus domesticus — 5 1
502 0407.19.00.00 -- Outros — 5 1
503 0407.20.00.00 - Outros ovos frescos: — 0 0
504 0407.21.00.00 -- De aves da espécie Gallus domesticus — 35 1
505 0407.29.00.00 -- Outros — 35 1
506 0407.90.00.00 - Outros — 35 1
507 0408.00.00.00 Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em água ou vapor, moldados, congelados ou conservados de outro modo, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. — 0 0
508 0408.10.00.00 - Gemas de ovos: — 0 0
509 0408.11.00.00 -- Secas — 20 1
510 0408.19.00.00 -- Outras — 20 1
511 0408.90.00.00 - Outros: — 0 0
512 0408.91.00.00 -- Secos — 20 1
513 0408.99.00.00 -- Outros — 20 1
514 0409.00.00.00 Mel natural. — 20 1
515 0410.00.00.00 Produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições. — 20 1
516 0501.00.00.00 Cabelos em bruto, mesmo lavados ou desengordurados; desperdícios de cabelo. — 5 1
517 0502.00.00.00 Cerdas de porco ou de javali; pelos de texugo e outros pelos para escovas, pincéis e artigos semelhantes; desperdícios destas cerdas e pelos. — 0 0
518 0502.10.00.00 - Cerdas de porco ou de javali e seus desperdícios — 5 1
519 0502.90.00.00 - Outros — 5 1
520 0503.00.00.00 — 0 0
521 0504.00.00.00 Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados*). — 5 1
522 0505.00.00.00 Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas e partes de penas (mesmo aparadas), penugem, em bruto ou simplesmente limpas, desinfetadas ou preparadas tendo em vista a sua conservação; pós e desperdícios de penas ou de partes de penas — 0 0
523 0505.10.00.00 - Penas dos tipos utilizados para enchimento ou estofamento; penugem — 5 1
524 0505.90.00.00 - Outros — 5 1
525 0506.00.00.00 Ossos e núcleos córneos, em bruto, desengordurados ou simplesmente preparados (mas não cortados sob forma determinada), acidulados ou degelatinados; pós e desperdícios destas matérias. — 0 0
526 0506.10.00.00 - Osseína e ossos acidulados — 5 1
527 0506.90.00.00 - Outros — 5 1
528 0507.00.00.00 Marfim, carapaças de tartaruga, barbas, incluindo as franjas, de baleia ou de outros mamíferos marinhos, chifres, galhadas, cascos, unhas, garras e bicos, em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada; pós e desperdícios desta — 0 0
529 0507.10.00.00 - Marfim; pó e desperdícios de marfim: — 0 0
530 0507.10.10.00 -- Dentes de elefantes — 5 1
531 0507.10.90.00 -- Outros — 5 1
532 0507.90.00.00 - Outros — 5 1
533 0508.00.00.00 Coral e matérias semelhantes, em bruto ou simplesmente preparados, mas não trabalhados de outro modo; conchas e carapaças de moluscos, crustáceos ou de equinodermes e ossos de sépias (chocos*), em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em form — 5 1
534 0509.00.00.00 — 0 0
535 0510.00.00.00 Âmbar-cinzento, castóreo, algália e almíscar; cantáridas; bílis, mesmo seca; glândulas e outras substâncias de origem animal utilizadas na preparação de produtos farmacêuticos, frescas, refrigeradas, congeladas ou provisoriamente conservadas de outro modo — 5 1
536 0511.00.00.00 Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana. — 0 0
537 0511.10.00.00 - Sêmen de bovino — 5 1
538 0511.90.00.00 - Outros: — 0 0
539 0511.91.00.00 -- Produtos de peixes ou de crustáceos, moluscos ou outros invertebrados aquáticos; animais mortos do Capitulo 3 — 5 1
540 0511.99.00.00 -- Outros — 5 1
541 0601.00.00.00 Bulbos (Bolbos*), tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas, em repouso vegetativo, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória, exceto as raízes da posição 12.12. — 0 0
542 0601.10.00.00 - Bulbos (bolbos*), tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas, em repouso vegetativo — 5 1
543 0601.20.00.00 - Bulbos (bolbos*), tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória — 5 1
544 0602.00.00.00 Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos. — 0 0
545 0602.10.00.00 - Estacas não enraizadas e enxertos — 5 1
546 0602.20.00.00 - Árvores, arbustos e silvados, de frutos comestíveis, enxertados ou não — 5 1
547 0602.30.00.00 - Rododendros e azaleias (azáleas*), enxertados ou não — 5 1
548 0602.40.00.00 - Roseiras, enxertadas ou não — 5 1
549 0602.90.00.00 - Outros — 5 1
550 0603.00.00.00 Flores e botões de flores, cortados, para buquês (ramos*) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo. — 0 0
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