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Tarifa Externa Comum (TEC)

Nomenclatura pautal e direitos aplicáveis da Tarifa Externa Comum da CEDEAO.

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Tarifa Externa Comum (TEC)

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N°
NTS
Designação
U.E.
D.I.
T.E.
451 0402.20.00.00 - Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5%: — 0 0
452 0402.21.00.00 -- Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes: — 0 0
453 0402.21.10.00 - - -Acondicionado em embalagens de peso nao inferior a 25 kgs — 5 1
454 0402.21.20.00 - - -Acondicionado em embalagens de peso inferior a 25 kgs: — 0 0
455 0402.21.21.00 - - - -Para a venda exclusivamente nas Farmacias — 5 1
456 0402.21.29.00 ---- Outros — 10 1
457 0402.29.00.00 -- Outros: — 0 0
458 0402.29.10.00 - - - Acondicionado em embalagens de peso nao inferior a 25 kgs — 5 1
459 0402.29.20.00 - - - Acondicionado em embalagens de peso inferior a 25 kgs: — 0 0
460 0402.29.21.00 - - - - Para a venda exclusivamente nas Farmacias — 5 1
461 0402.29.29.00 - - - - Outros — 10 1
462 0402.90.00.00 - Outros : — 0 0
463 0402.91.00.00 - - Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes: — 0 0
464 0402.91.10.00 - - - Acondicionado em embalagens de peso não inferior a 25 kgs — 10 1
465 0402.91.20.00 - - - Acondicionado em embalagens de peso inferior a 25 kgs — 20 1
466 0402.99.00.00 -- Outros — 20 1
467 0403.00.00.00 Leitelho, leite e creme de leite (nata*) coalhados, iogurte, quefir e outros leites e cremes de leite (natas*) fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de frutas ou — 0 0
468 0403.10.00.00 - Iogurte: — 0 0
469 0403.10.10.00 -- Natural, não adicionado de frutas ou de cacau — 35 1
470 0403.10.20.00 -- Adicionado de frutas mas não adicionado de cacau — 35 1
471 0403.10.30.00 -- Adicionado de cacau mas não adicionado de frutas — 35 1
472 0403.10.90.00 -- Outros — 35 1
473 0403.20.10.00 -- Natural, não adicionado de frutas ou de cacau — 35 1
474 0403.20.20.00 -- Adicionado de frutas mas não adicionado de cacau — 35 1
475 0403.20.30.00 -- Adicionado de cacau mas não adicionado de frutas —
476 0403.20.90.00 -- Outros —
477 0403.90.00.00 - Outros: — 0 0
478 0403.90.10.00 -- Leitelho: — 0 0
479 0403.90.11.00 --- Em pó — 5 1
480 0403.90.19.00 --- Outros — 5 1
481 0403.90.90.00 -- Outros : — 0 0
482 0403.90.91.00 --- Em pó — 10 1
483 0403.90.99.00 --- Outros — 35 1
484 0404.00.00.00 Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. — 0 0
485 0404.10.00.00 - Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes — 5 1
486 0404.90.00.00 - Outros — 20 1
487 0405.00.00.00 Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pasta de espalhar (pasta de barrar) de produtos provenientes do leite. — 0 0
488 0405.10.00.00 - Manteiga — 20 1
489 0405.20.00.00 - Pasta de espalhar (Pasta de barrar) de produtos provenientes do leite — 20 1
490 0405.90.00.00 - Outras: — 0 0
491 0405.90.10.00 -- Óleo de manteiga e matérias gordas de mantaiga — 5 1
492 0405.90.90.00 -- Outras — 20 1
493 0406.00.00.00 Queijos e requeijão. — 0 0
494 0406.10.00.00 - Queijos frescos (não curados), incluindo o queijo de soro de leite, e o requeijão — 20 1
495 0406.20.00.00 - Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo — 20 1
496 0406.30.00.00 - Queijos fundidos, exceto ralados ou em pó — 20 1
497 0406.40.00.00 - Queijos de pasta mofada (azul*) e outros queijos que apresentem veios obtidos utilizando Penicillium roqueforti — 20 1
498 0406.90.00.00 - Outros queijos — 20 1
499 0407.00.00.00 Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos. — 0 0
500 0407.10.00.00 - Ovos fertilizados destinados à incubação: — 0 0
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